(I) SOLUCRYP TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS, com sede na Rua. Mato Grosso, n°
2665, Vila Planalto, Dourados/MS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) sob o nº 23.529.386/0001-29, doravante denominada “CONTRATADA” e de
outro lado o Usuário/Contratante concordante e anuente do presente Contrato.
A CONTRATADA presta serviços relacionados à blockchain e criptomoedas,
especialmente ligados à intermediação de compra e venda de criptoativos, garantindo
segurança e sigilo nas transações realizadas pelos clientes.
Vale destacar a diferença entre esse tipo de operação, que se assemelha às operações
de OTC do mercado financeiro tradicional, com as empresas denominadas “Exchange”
de criptoativos.
A “Exchange” possui um livro de ofertas aberto, onde é possível lançar ordens de
compra ou de venda de criptoativos, além de custodiar moeda corrente nacional e
criptoativos dos clientes.
Já a operação de intermediação, realizada pela CONTRATADA, consiste
exclusivamente na compra ou venda de criptoativos por conta e ordem de terceiro, de
modo que não há custódia de moeda corrente nacional ou de criptoativos de terceiros.
O CONTRATANTE declara possuir conhecimento suficiente sobre a operações
envolvendo criptoativos, não havendo qualquer dúvida ou fato que possa caracterizar
sua hipossuficiência em relação ao mesmo, possuindo pleno e total gozo de sua
capacidade civil, bem como está apto à prática de todo e qualquer ato necessário à
validade das operações.
O CONTRATANTE declara-se ciente que a CONTRATADA não é consultoria de
investimentos, mas apenas um entreposto comercial de compra e venda de
Criptoativos, não tendo qualquer responsabilidade pelo uso e investimentos realizados
pelo CONTRATANTE, ou por qualquer perda direta ou indireta de lucros.
2. DO OBJETO
É objeto do presente contrato estipular as condições para que a CONTRATADA possa
realizar a atividade de intermediação na compra, venda e permuta de Criptoativos.
3. DO CADASTRO
Para fazer uso dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, o CONTRATANTE: (i) se for
pessoa física deverá ter 18 (dezoito) anos e não poderá ser considerada Pessoa
Politicamente Expostas (“PPE”); ou (ii) se for pessoa jurídica deverá estar representado
por procurador e/ou representante legal os devidos poderes para tal.
O CONTRATANTE deve registrar e manter uma conta de CONTRATANTE pessoal ativa
para que possa usufruir dos serviços, devendo, obrigatoriamente, informar seus dados
pessoais e assinar o presente contrato.
Ao realizar o Cadastro, o CONTRATANTE deverá fornecer as seguintes informações:
(a) Se pessoa física: (a) nome completo; (b) número de Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF); (c) o nome completo da mãe; (d) número de celular que será utilizado para
eventuais contatos de segurança; (e) o endereço residencial do CONTRATANTE; e (e)
selfie segurando seu documento com foto; e
(b) Se pessoa jurídica: (a) razão social; (b) o número do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ); (c) cópia do ato constitutivo devidamente registrado perante o
órgão competente; (d) endereço completo da sede da empresa; (e) número de celular
que será utilizado para eventuais contatos de segurança e (f) informações pessoais,
descritas no item “a” acima, relativas aos controladores, administradores e diretores
da pessoa jurídica, conforme solicitado pela CONTRATADA no momento do cadastro.
Além das informações acima, a CONTRATADA se reserva o direito de solicitar outros documentos que julgue necessário para ativação do cadastro, notadamente em relação ao atendimento pleno de seu Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
Ao assinar o presente contrato, o CONTRATANTE declara que:
i. Não fará declarações falsas, inverídicas, nem informará dados não verdadeiros
ou ilegítimos durante o processo de registro de Conta de CONTRATANTE.
ii. Não irá falsear nem omitirá materialmente qualquer informação necessária,
nem fornecerá informações enganosas ou inverídicas, quando solicitadas pela
CONTRATADA no decorrer do uso dos Serviços, seja de forma direta ou
indiretamente relacionadas à, ou decorrentes de atividades do CONTRATANTE;
iii. Informará à autoridade fiscal e tributária, de maneira justa, todas os acréscimos
patrimoniais aferidos e associados à atividade do CONTRATANTE, observando a
forma exigida, os limites e prazos previstos no regulamento correspondente, e
de acordo com as regras e leis aplicáveis, se comprometendo em recolher de
maneira tempestiva todos os impostos e taxas eventualmente incidentes;
O CONTRATANTE garante e se responsabiliza pela veracidade, exatidão, vigência e
autenticidade dos dados constantes do cadastro por ele preenchido, comprometendose a mantê-lo devidamente atualizado.
4. DA ANÁLISE E RECUSA DE CADASTRO
Para que o Cadastro do CONTRATANTE seja aprovado, ou reprovado, as informações e
documentos apresentados serão submetidos a análise da CONTRATADA.
Para fins de aprovação ou revisão do Cadastro e das informações fornecidas, a
CONTRATADA poderá solicitar o envio de dados e/ou documentos adicionais a
qualquer momento, inclusive, mas não limitado a comprovante de residência e de
renda. A recusa em enviar o material solicitado, garantirá à CONTRATADA o direito de
indeferir, suspender ou cancelar o Cadastro deste, a seu exclusivo critério, não cabendo ao CONTRATANTE, por essa razão, qualquer tipo de indenização ou
ressarcimento.
A CONTRATADA está autorizada a fazer as consultas e/ou solicitações, diretamente ou
por meio de terceiros, para validação da identidade do CONTRATANTE, incluindo, mas
não se limitando à (i) Receita Federal do Brasil, ao (ii) Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional – CCS, bem como bases de restrições creditícias, tais como o SPC
e/ou a SERASA.
A CONTRATADA terá o direito de suspender ou cancelar imediatamente toda e
qualquer transação, presente ou futura, no caso de fornecimento de informação falsa,
incorreta, desatualizada ou incompleta por parte do CONTRATANTE. Essa previsão
também se estende para casos em que a CONTRATADA tenha razões suficientes para
suspeitar que tal informação seja falsa, incorreta, desatualizada ou incompleta. A
suspensão ou cancelamento dos serviços nesses casos independe de notificação
prévia.
A CONTRATADA se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de Cadastro e/ou
de suspender o registro ou cancelar um Cadastro previamente aceito em qualquer das
nas seguintes situações, sem que seja necessário aviso prévio:
(a) violação de quaisquer disposições deste Contrato e demais termos/políticas da
CONTRATADA;
(b) impossibilidade de verificação da identidade do CONTRATANTE ou
comprovação de que qualquer informação por ele fornecida é falsa; e
(c) comprovação de que o CONTRATANTE cometeu fraude ou atos dolosos ou teve
qualquer comportamento que seja incompatível com os objetivos do contrato ou que
possam, de qualquer modo, causar danos a terceiros ou à CONTRATADA.
5. DOS SERVIÇOS
Uma vez cadastrado e aprovado no Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e
ao Financiamento do Terrorismo, o CONTRATANTE poderá utilizar os serviços oferecidos, quais sejam, o de intermediação na compra, venda e permuta de criptoativos.
O CONTRATANTE poderá comprar, vender ou permutar criptoativos e deverá seguir os
seguintes procedimentos:
(i) O valor total de aquisição, em moeda corrente nacional, será acordado
entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE antes de cada operação, o qual
será pago mediante transferência eletrônica disponível ou pagamento
instantâneo (PIX) para a conta bancária a ser indicada, por escrito, pela
CONTRATADA.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE deverá disponibilizar de recursos
próprios para a compra dos criptoativos, não sendo permitida a
transferência de recursos de terceiros.
(ii) A cotação e a quantidade de criptoativos somente serão fixados após a
confirmação de transferência dos valores referidos acima, de modo que a
CONTRATADA procederá com a transferência dos criptoativos à carteira
indicada, por escrito, pelo CONTRATANTE.
(iii) A CONTRATADA não se responsabiliza por valores transferidos para
endereços de carteiras informados erroneamente pelo CONTRATANTE, ou
que sejam incompatíveis com a espécie de criptoativo negociado.
(iv) Cada uma das Partes arcará com suas responsabilidades fiscais de acordo
com a legislação vigente, notadamente em relação à Instrução Normativa
RFB n° 1888/2019.
6. DA REMUNERAÇÃO
Pelos serviços de intermediação prestados, a CONTRATADA fará jus ao recebimento
de uma remuneração variável, conforme o spread e a cotação do momento da compra
do criptoativo.
7. DO ENCERRAMENTO DA CONTA
O CONTRATANTE pode rescindir este contrato com a CONTRATADA e fechar sua Conta
a qualquer momento, após a liquidação de todas transações pendentes.
Além disso, a CONTRATADA pode, em circunstâncias apropriadas, suspender ou
encerrar Contas do CONTRATANTE por qualquer motivo, incluindo, sem limitação:
prestar assistência a terceiros tentando uso do serviço para executar atividades ilegais,
tais como lavagem de dinheiro, operações ilegais de jogo, financiar terrorismo ou
outras atividades criminosas, violações de direitos autorais, dificuldades operacionais
inesperadas, ou a pedido de agências de aplicação da lei ou de outras agências
governamentais, se for considerado legítimo pela CONTRATADA , agindo a seu
exclusivo critério.
A suspensão ou encerramento de uma Conta não afetará o pagamento das tarifas de
comissões devidas pelas transações anteriores.
Após a rescisão, o CONTRATANTE deverá comunicar uma Conta Bancária válida para
permitir a transferência de quaisquer valores creditados em sua Conta. Somente após
a conversão para moeda corrente nacional, a CONTRATADA procederá com a
transferência, conforme a solicitação do CONTRATANTE.
8. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
A CONTRATADA não responderá, em nenhuma hipótese, nem mesmo em caráter
solidário ou subsidiário, por eventuais prejuízos sofridos em virtude de fraudes
praticadas por terceiros e por situações de caso fortuito ou força maior definidas em
lei;
Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por danos pessoais ou qualquer
prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, lucros cessantes, incluindo, sem
limitação, prejuízos por perda de compensação, corrupção ou perda de dados, falha de
transmissão ou recepção de dados, perda de chance, não continuidade do negócio ou
qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso
ou sua inabilidade em operar criptoativos, por qualquer outro motivo.
9. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente
termo, serão dirimidos pelas partes, mediante Termo Aditivo, se e quando necessário
for.
10. DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá a vigência por prazo indeterminado, a partir do aceite do
CONTRATANTE, até o cancelamento por quaisquer das partes.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA não se responsabiliza por operações subsequentes à transferência dos
valores para o CONTRATANTE.
Qualquer tolerância, de qualquer das Partes, à violação de qualquer disposição ou
condição deste Contrato não será considerada como tolerância a qualquer violação
posterior da mesma ou de qualquer outra disposição ou condição do presente e não
invalida qualquer direito à propositura de qualquer medida judicial, conforme disposto
neste Contrato.
Na hipótese de qualquer dispositivo do presente Contrato vir a ser declarado inválido
ou inexequível por decisão judicial ou de autoridade administrativa, os demais
permanecerão em vigor, salvo se for afetado o objeto contratual, caso em que o
presente Contrato será rescindido de imediato.
Este Contrato constitui o único e integral acordo existente entre as Partes com relação
a seu objeto, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou
propostas, incluindo, sem limitação, os entendimentos orais anteriores à presente
data.
O presente Contrato não estabelece entre as Partes qualquer forma de sociedade,
associação, vínculo trabalhista ou responsabilidade solidária ou conjunta entre o
CONTRATANTE e os administradores, sócios, empregados ou prepostos da CONTRATADA ou de qualquer firma do mesmo grupo empresarial, pois as Partes pactuam ser civil a relação decorrente do presente Contrato.
12. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL
O CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA prestará as informações
sobre toda e qualquer transação que o CONTRATANTE vier a realizar, à Receita Federal
do Brasil, nos termos da Instrução nº 1.888, de 10 de julho de 2019 (“INRB 1.888/19”).
13. CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios, representantes, empregados e
prepostos a qualquer título, a manter absoluto sigilo quanto a toda e qualquer
informação, documento, estudo e/ou análise técnica, administrativa, comercial,
financeira e/ou de qualquer outra natureza relacionada às CONTRATANTES ou aos
serviços, que venha a produzir, obter ou receber na vigência deste Contrato, as quais
não deverão, em qualquer hipótese, chegar ao conhecimento de terceiros (as
“Informações Confidenciais”).
A divulgação de Informações Confidenciais pela CONTRATADA somente será admitida
(i) com o prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
(ii) se as informações
forem utilizada em processo judicial envolvendo qualquer uma das partes; ou
(iii) se as respectivas informações já tiverem, na época, se tornado de conhecimento público em
razão de divulgação realizada sem infração ao disposto neste Contrato.
O CONTRATANTE está ciente que todas as operações serão reportadas à Receita
Federal do Brasil, conforme as regras estabelecidas na Instrução Normativa RFB n°
1888/2019.
14. DAS CONTROVÉRSIAS
O Contrato será regido e interpretado exclusivamente de acordo com as leis do Brasil.
Qualquer reclamação, conflito ou controvérsia decorrente ou relacionada a estes
Termos de Uso, incluindo sua validade, interpretação ou exequibilidade, será dirimido
exclusivamente pelo Foro da Comarca de Campo Grande/MS.